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Lei que exige emplacamento de carros alugados é revogada

  • Foto: CVJ / Divulgação -

Exigência foi formalizada em lei em 2016; TCE-SC entende que a regra restringe competitividade

Nesta quarta-feira (14), vereadores de Joinville decidiram cancelar uma lei que obrigava o emplacamento de veículos alugados pela Prefeitura apenas na cidade. A mudança foi feita em resposta a uma decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina, que considerou essa exigência prejudicial à concorrência nas licitações.

A revogação da Lei 8.291/2016 foi proposta pelo prefeito Adriano Bornschein Silva para permitir novas licitações de locação de veículos para a Prefeitura. Essa decisão do Tribunal teve origem em uma reclamação da empresa Guia Veículos Ltda., participante de uma licitação municipal.

O processo de revogação teve alguns contratempos. Inicialmente, estava prevista uma votação urgente no ano passado, mas o projeto não recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O vereador Neto Petters, presidente da CCJ, explicou que o projeto foi retirado de pauta em dezembro para melhor análise.

A votação não foi unânime, com alguns vereadores discordando da revogação. Eles argumentaram que a lei gerava receita para o município, especialmente por meio do IPVA, que é parcialmente repassado aos municípios.

Essa lei, que obrigava o emplacamento local, foi proposta em 2014 pelo então vereador Maurício Peixer, visando manter impostos gerados com aluguéis de veículos na cidade. Em 2016, foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito da época, Udo Döhler.

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